Depois de questionar o contrato na Justiça, o consumidor pode imaginar que o veículo ficou protegido contra qualquer apreensão. Essa expectativa precisa ser conferida nos documentos do processo.
O Tema 29 do STJ estabelece que o simples ajuizamento de ação revisional não impede a caracterização da mora. O protocolo da ação, por si só, não equivale a uma decisão que suspende medidas do credor.
Antes de concluir que existe proteção judicial, reúna a petição apresentada, as decisões, os comprovantes de pagamentos ou depósitos e a situação atual do processo. É importante saber se houve um pedido, se ele foi apreciado e qual foi exatamente o comando judicial.
A alegação de abusividade também deve ser diferenciada de seu reconhecimento. O Tema 28 trata de abusividade reconhecida em juros remuneratórios ou capitalização durante a normalidade contratual. Sua aplicação não pode ser presumida pela simples existência de uma revisional.
Se já há uma ação de busca e apreensão, a análise deve considerar os dois processos e os atos praticados em cada um. Documentos dispersos ou informações incompletas dificultam identificar o que precisa ser feito.




