Direito bancário

Entrar com ação revisional impede a apreensão do veículo?

Entenda por que a ação revisional não afasta o atraso automaticamente e qual diferença existe entre alegação e reconhecimento de abusividade.

Ilustração editorial: Revisão e defesa têm caminhos próprios.

Depois de questionar o contrato na Justiça, o consumidor pode imaginar que o veículo ficou protegido contra qualquer apreensão. Essa expectativa precisa ser conferida nos documentos do processo.

O Tema 29 do STJ estabelece que o simples ajuizamento de ação revisional não impede a caracterização da mora. O protocolo da ação, por si só, não equivale a uma decisão que suspende medidas do credor.

Antes de concluir que existe proteção judicial, reúna a petição apresentada, as decisões, os comprovantes de pagamentos ou depósitos e a situação atual do processo. É importante saber se houve um pedido, se ele foi apreciado e qual foi exatamente o comando judicial.

A alegação de abusividade também deve ser diferenciada de seu reconhecimento. O Tema 28 trata de abusividade reconhecida em juros remuneratórios ou capitalização durante a normalidade contratual. Sua aplicação não pode ser presumida pela simples existência de uma revisional.

Se já há uma ação de busca e apreensão, a análise deve considerar os dois processos e os atos praticados em cada um. Documentos dispersos ou informações incompletas dificultam identificar o que precisa ser feito.

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