Antecipar patrimônio aos filhos pode fazer parte de um planejamento. Deixar quem doa sem recursos suficientes para viver não é uma consequência que a lei aceita como simples detalhe familiar.
O Código Civil veda a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência. O STJ reconhece que a análise deve considerar a situação econômica no momento da doação e a preservação efetiva do sustento.
É por isso que escrever “com reserva de usufruto” não encerra todo o trabalho. Um imóvel utilizado como residência protege uma necessidade, mas pode não produzir a renda necessária para medicamentos, alimentação e cuidados. O que foi reservado precisa ser compreendido em sua função concreta.
O planejamento deve responder como as despesas serão pagas, quem administrará os bens e quais direitos permanecem com o doador. Também deve respeitar os limites sucessórios e os efeitos de doações anteriores.
Antes de assinar, reúna renda, despesas e documentos patrimoniais. Se a iniciativa partiu de familiares, a pessoa que doa deve ter oportunidade de receber explicação independente e decidir sem coerção.
Organizar a sucessão não exige abrir mão da própria segurança. Um instrumento adequado protege a destinação futura do patrimônio e preserva, no presente, condições de vida, moradia e autonomia.




