A separação não transforma um dos pais em visitante da história escolar do filho. Quem exerce o poder familiar participa da criação e da educação, mesmo quando não reside com a criança.
O Código Civil determina que estabelecimentos públicos e privados prestem informações sobre os filhos a qualquer dos genitores. Isso permite solicitar, por exemplo, informações escolares diretamente à instituição, sem depender exclusivamente do repasse do outro responsável.
Faça um pedido identificado e objetivo. Informe a filiação, apresente os documentos necessários e indique quais informações pretende receber. Solicite protocolo ou confirmação de recebimento. Se houver negativa, peça que a instituição exponha o fundamento por escrito.
O acesso às informações precisa observar ordens judiciais e medidas de proteção. Saber sobre o desempenho escolar não significa ter autorização para retirar a criança fora do combinado, entrar em contato com pessoa protegida ou acessar endereço resguardado. A instituição deve compatibilizar informação e segurança.
Quando o bloqueio persiste sem fundamento, a documentação do pedido ajuda a formular a providência adequada. O objetivo é assegurar participação responsável nas decisões e continuidade do cuidado.
A vida escolar do filho não pertence exclusivamente a um dos adultos. O direito de informação existe para que ambos cumpram suas responsabilidades, com respeito às condições de proteção fixadas para aquela família.




