Direito bancário

Multa de 50% na busca e apreensão: quando ela não é automática

O REsp 1.994.381 mostra por que a venda antecipada, sozinha, não basta para aplicar a multa de 50% do valor financiado.

Ilustração editorial: O fundamento vem antes do percentual.

Ao pesquisar sobre busca e apreensão, o consumidor pode encontrar referências a uma multa de 50% do valor originalmente financiado. Esse percentual não deve ser tratado como uma quantia garantida.

No REsp 1.994.381, o STJ afastou a multa em um caso no qual a busca e apreensão acabou julgada procedente. O tribunal explicou que a venda prematura do bem, por si só, não justificava a penalidade. A aplicação discutida exige considerar a improcedência da ação e a alienação do bem.

Para investigar o tema, não basta saber que o banco vendeu o veículo. É preciso conhecer as decisões do processo, seu conteúdo e a situação do julgamento. Uma decisão posteriormente reformada pode alterar a análise.

Organize a prova da alienação, os documentos da apreensão e a sequência das decisões. Se existem recursos, inclua essas peças e informe o andamento conhecido. Evite basear o pedido apenas em uma frase resumida de notícia ou em um percentual anunciado nas redes sociais.

O advogado deverá explicar se os requisitos do pedido estão presentes e quais outras questões de reparação merecem análise. Isso exige distinguir o fundamento da penalidade de outros prejuízos eventualmente alegados.

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