A responsabilização pela violência doméstica não precisa se limitar à sanção penal. O STJ reconhece a possibilidade de fixar uma indenização mínima por dano moral na sentença criminal condenatória, desde que exista pedido expresso da acusação ou da ofendida.
O Tema 983 dispensa uma produção de prova específica sobre a dor moral nessa hipótese. Isso não elimina a necessidade de demonstrar a infração e os pressupostos da condenação. A orientação trata da reparação decorrente da violência reconhecida no processo.
É importante identificar o pedido desde a preparação da atuação. Ele não se confunde com a medida protetiva e não nasce automaticamente de qualquer registro de ocorrência. A fase processual e o conteúdo dos requerimentos precisam ser examinados.
O valor também não é tabelado. Circunstâncias e critérios jurídicos orientam a fixação. Gastos com tratamento, prejuízo sobre bens e outras perdas materiais devem ser organizados separadamente, com seus comprovantes.
Para preparar o atendimento, reúna as decisões e os documentos do caso. Informe também despesas concretas relacionadas aos fatos. A atuação pode articular proteção e reparação, respeitando a finalidade própria de cada pedido.
A violência reconhecida tem consequências jurídicas. A vítima tem direito de ver examinada a reparação cabível, com um pedido devidamente formulado e sem necessidade de transformar seu sofrimento em uma exposição pública.




