Receber uma ação de busca e apreensão exige uma defesa ligada ao que o processo realmente contém. O primeiro passo é obter o contrato, a cobrança, a notificação e as decisões, com atenção às datas de cada ato.
Uma informação importante evita falsas expectativas: no Tema 1.132, o STJ considerou suficiente o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, dispensando prova de recebimento pelo próprio devedor ou por terceiro. A frase “eu não assinei o aviso” não demonstra, sozinha, uma nulidade.
Isso não encerra o direito de defesa. Significa que o pedido precisa identificar um problema concreto e sua consequência jurídica. A investigação pode envolver o instrumento contratual, a garantia, os documentos de constituição da mora, os pagamentos e a composição da cobrança, conforme o caso.
Se o veículo foi apreendido, preserve o registro do cumprimento e informe a data imediatamente no atendimento. A fase do procedimento altera as medidas disponíveis e exige exame dos prazos próprios, que não devem ser confundidos entre si.
A atuação técnica não escolhe primeiro uma tese para depois procurar onde encaixá-la. Ela confronta os documentos com as regras aplicáveis e define o que pode ser exigido do credor e do procedimento.
O consumidor tem direito a uma defesa fundamentada. A qualidade dessa defesa aparece na identificação da irregularidade, na prova correspondente e na formulação de um pedido compatível com o processo.




