O fim de um tratamento e a remissão de um câncer não apagam o diagnóstico nem retiram, por esse motivo, a proteção tributária prevista para os rendimentos elegíveis. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais e de recidiva para conceder ou manter a isenção.
Essa orientação enfrenta uma situação recorrente: a pessoa comprova que teve neoplasia maligna, mas recebe a informação de que só teria direito se a doença continuasse ativa. Exigir uma recaída para reconhecer o benefício contraria o entendimento consolidado do tribunal.
A documentação continua necessária. O histórico do diagnóstico, os exames que o sustentaram e os registros do tratamento permitem demonstrar a hipótese legal. Um relatório que apenas diga “paciente acompanhado” pode deixar sem explicação justamente o fato que precisa ser provado.
Também é preciso comprovar a natureza da renda. A orientação sobre remissão não amplia a isenção para qualquer salário ou investimento. Ela resolve uma exigência específica, relativa à atualidade dos sintomas, dentro de um benefício que tem outros requisitos.
Se a negativa foi baseada no término do tratamento, na ausência de recaída ou em uma suposta cura, preserve a decisão e os documentos apresentados. É esse fundamento que deve ser enfrentado juridicamente, com o diagnóstico e o precedente adequado.
A pessoa não precisa estar novamente doente para defender um direito que já encontra proteção na jurisprudência. O trabalho técnico é demonstrar o enquadramento, o rendimento abrangido e as consequências tributárias, inclusive sobre valores indevidamente recolhidos no período recuperável.




