Reconhecer a isenção para os próximos pagamentos é uma parte do trabalho. Também é necessário verificar se houve imposto indevidamente pago em períodos anteriores e qual parcela ainda pode ser recuperada.
O STJ adota o diagnóstico comprovado como referência relevante para o início da proteção, em vez de limitar tudo à data em que um laudo oficial foi emitido. Essa data precisa ser cruzada com o começo do recebimento de uma renda elegível. Um diagnóstico anterior à aposentadoria não transforma os salários daquele período em proventos isentos.
O CTN prevê prazo de cinco anos para pleitear a restituição, conforme a regra de contagem aplicável. Isso não significa que toda pessoa tenha cinco anos completos de valores a receber. O período efetivamente recuperável depende das datas, dos pagamentos, da forma de tributação e das providências já adotadas.
Também não basta somar todas as retenções dos contracheques. Parte do imposto pode ter sido devolvida no ajuste anual. É preciso reconciliar informes, declarações e restituições para identificar o pagamento indevido sem contar duas vezes o mesmo valor.
Reúna os documentos de todos os anos disponíveis e organize uma linha do tempo. Indique quando surgiu o diagnóstico, quando começou a aposentadoria ou pensão e quando a fonte deixou de reter. Documentos médicos antigos são especialmente relevantes para sustentar um início anterior ao reconhecimento administrativo.
O pedido consistente liga cada valor ao seu fundamento e ao período correto. Havendo imposto indevido não prescrito, a restituição é um direito a ser apurado e exigido, com cálculo demonstrável.




