A pessoa com cegueira em apenas um olho não deve ter o pedido de isenção de IR descartado sob o argumento de que ainda enxerga com o outro. O STJ reconhece que a hipótese legal de cegueira abrange a modalidade monocular. A PGFN também registra esse entendimento em sua orientação ao contribuinte.
O direito exige o diagnóstico correspondente e a presença dos demais requisitos, especialmente a natureza dos rendimentos. Não se trata de uma isenção geral concedida a qualquer pessoa com dificuldade visual ou sobre todo tipo de receita.
O relatório oftalmológico precisa explicar a condição clínica e indicar sua comprovação. Exames e registros anteriores ajudam a estabelecer quando a situação já estava presente. Essa data pode repercutir na análise de imposto pago antes do pedido.
Organize também os documentos de aposentadoria, reforma ou pensão e os informes das fontes pagadoras. A demonstração médica e a identificação tributária precisam caminhar juntas.
Outro cuidado é manter cada tributo em sua regra própria. O reconhecimento da cegueira monocular para essa isenção de imposto de renda não decide automaticamente um pedido de IPI na compra de veículo ou de IPVA estadual. São benefícios diferentes, com requisitos próprios.
A afirmação jurídica é clara: não é necessário ter cegueira nos dois olhos para enquadrar a condição no entendimento do STJ sobre esse benefício. O caso deve ser construído com diagnóstico, documentação da renda e apuração do período protegido.




