Comparar os juros do contrato com uma média de mercado pode revelar uma diferença que merece atenção. O problema aparece quando essa diferença é apresentada como prova automática de que a cobrança é abusiva.
No REsp 2.015.514/PR, o STJ examinou um contrato de mútuo bancário e determinou nova análise na origem. A comparação das taxas com a média do Banco Central, isoladamente, não bastava para concluir pela abusividade. O precedente não foi uma determinação automática de redução de financiamento de veículo.
Na preparação do caso, uma comparação precisa indicar qual taxa foi usada, de qual período ela é e a qual modalidade de operação se refere. Comparar números de produtos diferentes pode produzir uma impressão enganosa.
Também é útil preservar o contrato, a proposta e os dados que permitam identificar as condições da operação. O relatório de cálculo deve tornar seu caminho compreensível: quais informações utilizou, que diferença encontrou e por que considera relevante investigá-la.
O advogado precisa avaliar os fundamentos jurídicos da revisão e a adequação das informações ao caso. Não basta apresentar uma multiplicação da média como se existisse um limite universal válido para qualquer contrato.




