O documento do veículo pode parecer uma resposta definitiva sobre quem tem direito ao bem. Mas, em um financiamento com alienação fiduciária, o registro precisa ser analisado junto do contrato e da história da posse.
No REsp 2.095.740/DF, o STJ afirmou que a anotação da alienação fiduciária não é requisito para a busca e apreensão entre os contratantes. Quando o veículo está registrado em nome de terceiro, o credor precisa demonstrar a entrega da posse ao devedor. O registro tem papel distinto quanto à eficácia perante terceiros.
A questão não permite dizer que todo veículo sem gravame está livre de qualquer discussão. Também não autoriza ignorar a situação de quem aparece no documento ou de quem adquiriu o bem.
Para organizar a análise, reúna contrato de financiamento, documento do veículo, instrumento de compra e venda e provas de pagamento e entrega. Faça uma linha do tempo das pessoas envolvidas e dos atos praticados, sem expor seus dados em publicações abertas.
Se você não é o devedor do financiamento, informe isso logo no atendimento. Seu lugar na relação precisa ser identificado antes de escolher o pedido e os documentos necessários.




