Receber aposentadoria e continuar trabalhando exige separar as duas fontes de renda. A existência de uma doença prevista em lei não transforma o salário do trabalho ativo em rendimento isento por essa regra.
O STJ definiu a questão no Tema 1.037: a isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 não alcança rendimentos da atividade laboral. Essa limitação não autoriza misturar salário e aposentadoria nem negar, sem exame próprio, a proteção de um provento que preencha os requisitos.
Um exemplo ajuda: a pessoa recebe de um regime previdenciário e, em paralelo, tem salário de uma empresa. A análise tributária precisa identificar cada pagamento e sua classificação. O tratamento de uma fonte não é transferido automaticamente para a outra.
O mesmo cuidado vale para receitas de aluguel, atividade autônoma e aplicações financeiras. O diagnóstico não representa uma imunidade pessoal sobre todo o dinheiro recebido. A proteção legal está vinculada à natureza dos rendimentos.
Para o atendimento, leve todos os informes, inclusive os das fontes que parecem não ter relação com a aposentadoria. Uma declaração vista apenas pela metade pode produzir cálculo incorreto de restituição ou preenchimento incompatível com os dados informados ao Fisco.
Defender a isenção com segurança inclui dizer exatamente onde ela se aplica. A distinção correta preserva o direito sobre as verbas elegíveis e evita promessas de isenção salarial que contrariam um precedente repetitivo do STJ.




