Tributário

A isenção por doença grave também merece ser examinada na previdência privada

O STJ reconhece aplicação da isenção a benefícios e resgates de PGBL e VGBL em hipótese de doença grave. O produto e a situação do beneficiário importam.

Ilustração editorial: O futuro também merece cuidado.

Quem possui previdência privada e tem doença grave não deve limitar a análise tributária ao benefício do INSS ou do regime público. A proteção pode alcançar valores de previdência complementar, conforme a natureza do recebimento e o enquadramento da pessoa.

No REsp 1.583.638/SC, a Segunda Turma do STJ reconheceu a aplicação da isenção a benefícios e resgates de PGBL e VGBL na hipótese examinada. A decisão afasta a ideia de que o pagamento em parcela única, por si só, retira toda possibilidade de proteção.

É um precedente de turma, e precisa ser aplicado à situação concreta. Antes de formular o pedido, identifique o produto contratado, o modo de recebimento, a retenção realizada e a relação com a aposentadoria e com o diagnóstico. A sigla comercial, isoladamente, não demonstra todos os requisitos.

Esse cuidado também impede confundir previdência com uma carteira comum de investimentos. A existência de doença grave não isenta automaticamente rendimentos de fundos, ações ou qualquer aplicação financeira.

Peça à entidade o regulamento, os extratos e os informes do pagamento. Se houve resgate, preserve o comprovante com a data e a retenção. Acrescente a documentação clínica e previdenciária para comparar o caso com o fundamento do julgamento.

Uma análise completa considera todas as fontes potencialmente abrangidas. O direito não deve ser descartado apenas porque o dinheiro veio de previdência privada, nem anunciado sem verificar o contrato e os pressupostos da isenção.

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